Formação Contínua

ACÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA (AFC)

De acordo com as regras atualmente em vigor, a revalidação do TPTD é feita a cada 3 anos, sendo necessárias 3 UC’s (15 horas de formação presencial ou 30 horas de formação à distância, ou os dois tipos de formação, desde que preencham o total de horas exigidas, para adquirirem as 3 UC’s).

A Regulamentação da Formação Contínua para efeitos de renovação do TPTD obedece ao estipulado na Portaria 141/2020. A Federação Portuguesa de Aikido, com o seu estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), é reconhecida como entidade formadora preferencial pela entidade governamental que tutela estes temas, o IPDJ. Outras entidades formadoras, para além das federações desportivas, poderão ser também reconhecidas embora tenham de cumprir requisitos especiais, quando se trata da homologação das ações por si apresentadas. Estas ações poderão ser de carácter geral (de cariz transversal ou de Ciências do Desporto) ou de carácter específico (diretamente relacionados com o Aikido).

Os pedidos de homologação destas ações encontram-se definidos na portaria 326/2013, de 1 de novembro e situam-se, para as federações nos 60 dias antes da data de realização da ação.

O processo de homologação de ações de formação é realizado na plataforma Prodesporto, através do preenchimento de formulário disponibilizado para este efeito (caraterização da ação de formação), contendo os seguintes dados: nome da ação, componente de formação da ação (geral ou específica), objetivo da ação, pertinência da mesma, regime da ação (presencial, distância ou mista), horas de formação, data de início e de fim, local, identificação do responsável e custos adicionais associados (nomeadamente aluguer de espaço ou materiais de apoio). Estes elementos, têm de constar na Ficha de Ação de Formação que será enviada para o email formacao@fpaikido.pt, pelo responsável da ação e a FPA tratará do envio para a referida plataforma.

Após a apreciação pelo IPDJ, a Federação recebe uma comunicação com o resultado do pedido. No caso de validação é indicado o código da ação e as UC conferidas. No caso de recusa, é apresentada a razão dando oportunidade para se proceder, ou não, às correções e voltar a submetê-la ao IPDJ. Sendo creditada, o formador poderá então elaborar um cartaz e/ou um banner da sua autoria para aprovação e divulgação pela FPA no seu site, listas de distribuição e redes sociais. Será também divulgada pela FPA a Ficha de Ação de Formação para informação de todos.  As inscrições dos formandos são feitas para o email inscricao.em.afc@fpaikido.pt. Onde deverá constar, obrigatoriamente, o nome do formando e nº de TPTD.

No final da ação de formação, o formador deverá preencher na lista de formandos, que lhe foi enviada pela FPA com a avaliação que cada formando obteve (apto ou não apto) e remetê-la à FPA, que a enviará para o IPDJ e assim será creditar as respetivas UC’s. Normalmente, o IPDJ, informa diretamente cada formando das UC’s atribuídas. Ao atingirem as 3UC’s serão informados e o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) ficará disponível na plataforma Prodesporto, para imprimirem.

Para o ano 2023, estabelece a Direção da FPA as seguintes regras específicas com efeitos imediatos:

  1. As ações de formação contínua são dirigidas aos treinadores de nível I e II, podendo, no entanto, participarem outros interessados ou convidados, mas que não terão direito a UC’s;
  2. As inscrições nas AFC, deverão ser efetuadas até três dias uteis antes da data de início da AFC, informando corretamente o nome e o nº TPTD;
  3. O custo da ação para os formandos treinadores ou outros interessados é proporcional ao número de horas da ação, ficando definido 5,00 EUR por hora, com um mínimo de 20,00 EUR;
  4. O pagamento da AFC será feito através da plataforma “Eu pago” e será enviado até dois dias uteis antes da data de início da AFC;
  5. O valor a pagar ao formador é também proporcional ao número de horas da ação, ficando definido 20,00 EUR por hora, com um mínimo de 80,00 EUR;
  6. A ação só se realizará se existir um mínimo de 5 formandos que receberão certificados de participação válidos. O formador poderá convidar um igual número de participantes adicionais que não pagarão a ação e não receberão certificado;
  7. A FPA emitirá certificados de formação para os formandos, de modo que possam ficar com um documento oficial da sua formação, servindo ainda para apresentar em caso de alguma reclamação junto do IPDJ;
  8. A FPA emitirá também para o formador um certificado, para que possa, na plataforma Prodesporto do IPDJ, solicitar o crédito da ação que lecionou; e
  9. A Ficha de Ação de Formação será enviada com antecedência suficiente, para que todas as Associações/Clubes possam divulgá-la junto dos seus agentes de ensino, a fim de poderem fazer a sua inscrição dentro dos prazos.

Os certificados de participação das ações de formação contínua homologadas são elaborados pela FPA em formato livre, mas contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: designação da ação e da entidade formadora, código de ação atribuído pelo IPDJ, nome e número de identificação civil do formando, tipologia da ação, duração com indicação do número de horas de formação presencial e/ou à distância e datas de início e de fim.

Finalmente, será responsabilidade da FPA indicar ao IPDJ quem foram os formandos com avaliação apto para que lhes sejam creditadas as UC’s correspondentes a cada AFC. Mas é responsabilidade do formador proceder ao registo da AFC na plataforma Prodesporto da Acão que lecionou. 

CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES

Para a consulta das acções a realizar, por favor consultem o calendário da FPA em "Calendário Eventos FPA" ou a "Lista de eventos FPA"