Caros delegados, será este o boletim de voto a usar na próxima Assembleia Geral Eleitoral. Solicitamos especial atenção para os delegados que pretendam votar por correspondência.
Boletim voto 2024(versão docx)
Segue abaixo o artigo sobre o assunto, que consta no regulamento eleitoral https://fpaikido.pt/sites/
Artigo 32.º-A
(Do voto por correspondência)
1. O voto por correspondência é exercido pelo envio à FPA do boletim de voto preenchido nos termos do n.º 1 do artigo anterior. ______________________________
2. O boletim de voto deve ser retirado do sítio na internet da FPA e encerrado num sobrescrito sem qualquer dizer, o qual, por sua vez, é encerrado dentro de outro sobrescrito este dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual conterá, além do sobrescrito que contém o boletim, a declaração de intenção de voto, com a assinatura devidamente reconhecida por notário, advogado ou solicitador, ou cópia de documento de identificação do delegado, a fim de ser feita a conferência da assinatura. ______________________________
3. O voto por correspondência deverá ser expedido de modo a que dê entrada, na secretaria da FPA ou na própria assembleia eleitoral, até ao fecho da votação presencial em assembleia. _________
4. Os serviços de secretaria registarão obrigatoriamente a entrada diária dos votos por correspondência, em ato que poderá ser acompanhado por uma pessoa a designar por cada uma das listas. ______________________________
5. A relação das entradas diárias de votos por correspondência é enviada diariamente e antes do encerramento dos serviços ao Presidente da Mesa da Assembleia geral, bem como, aos representantes das listas concorrentes. ______________________________
6. A presença na Assembleia Geral do delegado será entendida como revogação do seu voto por correspondência. ______________________________
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